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A lei autoriza as entidades sindicais a cobrarem as seguintes contribuições:

1. Sindical

Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos artigos 578 e seguintes, o recolhimento da contribuição sindical efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano. Para evitar transtornos, aconselhamos providenciar o pagamento antes da data limite de 31/01.

Esta contribuição é devida ao SINAENCO por todas as empresas que prestem serviços de arquitetura e engenharia consultiva, sediadas no território nacional, abrangendo as seguintes atividades: planejamento, estudos, planos, pesquisas, projetos, controles, gerenciamento, supervisão técnica, inspeção, diligenciamento, levantamentos topográficos, aerofotogramétricos e afins, fiscalização e gerenciamento de empreendimentos e outras atividades similares e conexas, relativas a Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Agrícola e Florestal, Ecologia, Telecomunicações e Informática e Aerofotogrametria.

O não recolhimento da contribuição sindical impede a participação da empresa devedora em concorrências públicas e no fornecimento de bens e serviços a repartições para-estatais ou autárquicas, como dispõe o art. 607 da CLT. Ainda pelo art. 608, repartições federais, estaduais e municipais não concederão registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividade, nem alvarás de licença ou localização sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical.

Observação: O recolhimento em atraso terá multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de 1% de juros de mora (um por cento) ao mês. A lei, no caso da Contribuição Sindical, dá ao Sindicato os privilégios que concede à Fazenda Pública na cobrança da dívida ativa (§ 2º do art. 606 da CLT).

MODO DE CALCULAR


Para verificar o cálculo da contribuição sindical clique em TABELA.
Para emissão de sua guia (ano 2008) clique aqui, e siga as instruções subsequentes.

2. Associativa

Esta contribuição é a mensalidade do sócio da entidade, fixada pela Assembléia Geral e revertida em serviços para as empresas.

3. Assistencial

A cobrança da Contribuição Assistencial Patronal foi aprovada em Assembléia Geral deste Sindicato em 08 de março de 2002 e refere-se aos custos do sindicato decorrentes do processo de negociação salarial para a Convenção Coletiva, além de repor demais despesas previstas no orçamento. A Contribuição Assistencial é de responsabilidade e políticas das seções regionais.

4. Confederativa

Apesar da previsão no art. 8º, IV, da Constituição Federal, o SINAENCO não cobra a contribuição confederativa.

 
 
 
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