Convenções Coletivas
Selecione abaixo para acessar as Convenções Coletivas de Trabalho de cada Estado:
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O Ministério do Trabalho e Emprego implantou um sistema que deve agilizar o protocolo, registro e consulta das Convenções Coletivas de Trabalho, reduzindo a quantidade de papel utilizado nesses processos. Pelo Sistema Mediador, as CCTs ficam disponíveis para consulta no site do Ministério do Trabalho e o conteúdo passa a ser organizado de forma a possibilitar a consulta por tópico desejado. No novo sistema, cada CCT possui um código para consulta, disponibilizado para o sindicato correspondente. O sistema Mediador alterou também a forma de protocolo e registro, que ficou estruturada da seguinte maneira:
Agora as Convenções não são mais assinadas e encaminhadas à SRT, somento o pedido de registro é que recebe as assinaturas dos dirigentes de cada sindicato. Caso haja necessidade de uma via autenticada da Convenção, ela poderá ser obtida no site do Ministério do Trabalho e Emprego que, ao final da impressão, registra o número de sua autenticidade. Desta forma, as consultas às Convenções poderão ser feitas através dos textos disponíveis em nosso site ou através do site do Ministério do Trabalho, utilizando o número de registro, da seguinte forma:
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