É extremamente negativa, sob diversos aspectos, a autorização, emitida em 4 de janeiro último por meio de sete Portarias, pela Direção Geral do Dnit, para que diversas unidades de engenharia e construção do Ministério da Defesa do Exército executem serviços de engenharia. Essa ação constitui-se numa extrapolação das funções constitucionalmente prescritas para as Forças Armadas e, também, numa atribuição de competência para a qual o Exército não é a melhor solução.
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Um dos grandes obstáculos ao avanço das ações previstas no PAC é a inexistência de projetos para permitir a licitação e a obtenção de financiamento para essas obras, principalmente por prefeituras.
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