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As empresas que formam o universo do Sinaenco estão divididas em dois grupos: o de filiadas e o de associadas. O primeiro possui um vínculo obrigatório com o sindicato, determinado pela lei, a fim de regular as relações trabalhistas. Essa ligação se dá pelo recolhimento anual da taxa sindical. As empresas filiadas encontram no Sinaenco o legítimo representante da categoria econômica.
Já o grupo de associadas é formado por empresas que, por meio de um ato voluntário e de uma contribuição mensal, participam mais ativamente da rotina do sindicato. São as que espontaneamente vinculam-se à entidade, gozando, por isso, de uma série de benefícios.

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