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As entidades sindicais estão autorizadas, por lei, a arrecadar as seguintes contribuições:

 
1- Sindical
Prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Contribuição Sindical deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano. É devida ao SINAENCO por todas as empresas que prestam serviços de arquitetura e engenharia consultiva, sediadas no território nacional. A Contribuição Sindical possui natureza tributária e seu não recolhimento torna a empresa irregular perante órgãos públicos como o Ministério do Trabalha e da Fazenda. Essa situação impede as empresas de participarem de concorrências públicas e de renovarem seus alvarás de licença, entre outras implicações.

MODO DE CALCULAR
Para verificar o cálculo da contribuição sindical clique em TABELA.
Para emissão de sua guia (ano 2008) clique aqui.

2- Associativa
Esta contribuição é a mensalidade do sócio da entidade, fixada pela Assembléia Geral e revertida em serviços para as empresas.

3- Assistencial
A cobrança da Contribuição Assistencial Patronal é aprovada em Assembléia Geral deste Sindicato e se refere aos custos do sindicato decorrentes do processo de negociação salarial e fechamento das Convenções Coletivas de Trabalho. A Contribuição Assistencial é de responsabilidade e políticas das seções regionais.

4- Confederativa
Apesar da previsão no art. 8º, IV, da Constituição Federal, o SINAENCO não cobra a Contribuição Confederativa.

 
 
 
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