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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.
Esta contribuição é devida ao SINAENCO por todas as empresas que prestem serviços
de arquitetura e engenharia consultiva, sediadas no território nacional, abrangendo
as seguintes atividades:
- Planejamento,
- Estudos,
- Pesquisa,
- Projetos,
- Controles,
- Gerenciamento,
- Supervisão técnica,
- Inspeção,
- Diligenciamento,
- Levantamentos topográficos, aerofotogramétricos e afins,
- Fiscalização e gerenciamento de empreendimentos e outras atividades similares
e conexas, relativas a:
- Arquitetura e Urbanismo,
- Engenharia Civil,
- Engenharia Industrial,
- Engenharia Mecânica,
- Engenharia Agrícola e Florestal,
- Ecologia,
- Telecomunicações e Informática, e
- Aerofotogrametria.
O não recolhimento da contribuição sindical impede a participação da empresa devedora
em concorrências públicas e no fornecimento de bens e serviços a repartições para-estatais
ou autárquicas, como dispões o art. 607 da CLT. Ainda pelo art. 608, repartições
federais, estaduais e municipais não concederão registro ou licença para funcionamento
ou renovação de atividade, nem alvarás de licença ou localização sem que sejam exibidas
as provas de quitação da Contribuição Sindical.
Para emitir a guia de contribuição ou atualizar os dados, entre em contato com o
Sinaenco: 11 3123-9200. Para emissão de sua guia (ano
2008
), digite seu CNPJ abaixo e siga as instruções subsequentes. Caso necessite falar
com o setor responsável pela Contribuição Sindical, entre em contato pelo telefone
(11) 3123.9200.
Clique aqui e veja como é
feito o cálculo da contribuição.
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