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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.

Esta contribuição é devida ao SINAENCO por todas as empresas que prestem serviços de arquitetura e engenharia consultiva, sediadas no território nacional, abrangendo as seguintes atividades:

  • Planejamento, 
  • Estudos,
  • Pesquisa, 
  • Projetos, 
  • Controles, 
  • Gerenciamento, 
  • Supervisão técnica, 
  • Inspeção, 
  • Diligenciamento, 
  • Levantamentos topográficos, aerofotogramétricos e afins, 
  • Fiscalização e gerenciamento de empreendimentos e outras atividades similares e conexas, relativas a:
    • Arquitetura e Urbanismo, 
    • Engenharia Civil,
    • Engenharia Industrial, 
    • Engenharia Mecânica, 
    • Engenharia Agrícola e Florestal, 
    • Ecologia, 
    • Telecomunicações e Informática, e 
    • Aerofotogrametria.

O não recolhimento da contribuição sindical impede a participação da empresa devedora em concorrências públicas e no fornecimento de bens e serviços a repartições para-estatais ou autárquicas, como dispões o art. 607 da CLT. Ainda pelo art. 608, repartições federais, estaduais e municipais não concederão registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividade, nem alvarás de licença ou localização sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical.

Para emitir a guia de contribuição ou atualizar os dados, entre em contato com o Sinaenco: 11 3123-9200. Para emissão de sua guia (ano 2008 ), digite seu CNPJ abaixo e siga as instruções subsequentes. Caso necessite falar com o setor responsável pela Contribuição Sindical, entre em contato pelo telefone (11) 3123.9200.

Clique aqui e veja como é feito o cálculo da contribuição.

CNPJ: 99.999.999/9999-99
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Para cadastrar clique aqui.
 
 
 
 
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