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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas passa a valer em janeiro de 2012

09-12-2011

Sancionada em 08 de julho de 2011, a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instrumento que servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho e que passará a ser necessária para as empresas que desejam participar de licitações públicas, passa a valer a partir de 04 de janeiro de 2012.

Com a criação dessa lei, que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), qualquer empresa que queira ser contratada pela administração pública deverá ter suas dívidas trabalhistas quitadas.

Com o intuito de esclarecer as questões decorrentes dessa nova sistemática, o Sinaenco promove seminário com advogados especializados em sua sede, em São Paulo, no dia 14/12, às 14h30. Inscrições e informações: 11 3123-9200.

Para conhecer resolução do Tribunal Superior do Trabalho sobre o funcionamento do sistema, clique aqui.
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