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Pregão da Sabesp é anulado pelo TCE
17-01-2012Sentença proferida pelo conselheiro relator Renato Martins Costa julgou procedente representação do Sinaenco formulada contra o edital do Pregão Sabesp "on line" CSS nº 49.205/11, licitação destinada à prestação de serviços técnicos especializados para elaboração e gestão das cotações dos pacotes de projetos de obras de saneamento básico e ambiental da Região Metropolitana de São Paulo e Interior.
Esta decisão confirma liminar obtida pelo sindicato, no início de dezembro de 2011, que havia suspendido a licitação.
Em seu despacho, afirma o relator que “o conteúdo do objeto do pregão instaurado pela Sabesp, seja a partir da descrição do correspondente escopo, seja pelo delineamento das atividades esperadas da futura contratada, leva-me à conclusão de que a matéria não comporta discriminação lastreada apenas em fatores comerciais, critério de avaliação que caracteriza e destaca o processo de pregão”.
“A tal objeto, a priori, não vejo como atribuir o grau de simplicidade que autorizaria a seleção de propostas exclusivamente por meio do confronto de preços, parecendo-me, com isso, mais apropriado o julgamento pela ponderação entre notas técnicas e comerciais”, prossegue em sua argumentação Renato Martins Costa, mandando, por fim, anular o referido processo de pregão.


