, 18.06.2013
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Mudanças no Aviso Prévio Proporcional

16-05-2012

A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego apresentou a Nota Técnica nº 184 sobre os procedimentos em relação ao Aviso Prévio Proporcional, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado na mesma empresa, em virtude das determinações contidas na Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011.

Contrariando o entendimento anterior, expedido no Memorando Circular nº 10 de 2011, a Secretaria apresentou novas interpretações sobre a referida Lei, cabendo destacar o seguinte:

- Aviso prévio proporcional é exclusivo do trabalhador, ou seja, não cabe nos pedidos de demissão. 

- O acréscimo de 3 dias será computado a partir de um ano completo de trabalho.

- Não é possível a aplicação retroativa às recisões efetuadas anteriormente à vigência da lei.

- Será mantida redução de duas horas diárias ou sete dias durante todo o aviso prévio.


Conheça aqui a íntegra da Nota Técnica 184.

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