Mudanças no Aviso Prévio Proporcional
16-05-2012A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego apresentou a Nota Técnica nº 184 sobre os procedimentos em relação ao Aviso Prévio Proporcional, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado na mesma empresa, em virtude das determinações contidas na Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011.
Contrariando o entendimento anterior, expedido no Memorando Circular nº 10 de 2011, a Secretaria apresentou novas interpretações sobre a referida Lei, cabendo destacar o seguinte:
- Aviso prévio proporcional é exclusivo do trabalhador, ou seja, não cabe nos pedidos de demissão.
- O acréscimo de 3 dias será computado a partir de um ano completo de trabalho.
- Não é possível a aplicação retroativa às recisões efetuadas anteriormente à vigência da lei.
- Será mantida redução de duas horas diárias ou sete dias durante todo o aviso prévio.
Conheça aqui a íntegra da Nota Técnica 184.


