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Pregão eletrônico do IFCE é declarado nulo

06-07-2012

O Sinaenco impetrou, no início deste ano, Mandado de Segurança Coletivo para obstar o Pregão Eletrônico nº 030/2011, promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, que tinha como objeto a “contratação de serviços de apoio à fiscalização de obras prediais, análise, acompanhamento e elaboração de projetos de engenharia, de reformas, de ampliação, de adequação, de recuperação estrutural e de restauração”. A liminar foi deferida e o certame suspenso.

Em julgamento do mérito, a Justiça Federal confirmou a liminar anteriormente deferida e declarou a nulidade do Pregão Eletrônico nº 030/2011, aumentando a jurisprudência positiva em favor das teses defendidas pelo Sinaenco.

Cabe reproduzir trecho da fundamentação da Juíza Federal da 7ª Vara, Karla de Almeida Miranda Maia:

“Ademais, para contração de serviços complexos, como os de engenharia, a Lei nº 8.666/93 determina, em seu art. 46, que se deve adotar os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço", in verbis: (...). Ora, sendo de natureza complexa os serviços de engenharia, não poderia a autoridade impetrada ter escolhido a modalidade licitatória pregão eletrônico, porque esta modalidade somente julga as propostas sob a ótica do "melhor preço", a teor do disposto no art. 4º, inc. X, da Lei nº 10.520/2002, isto é, não há julgamento de propostas com observância dos critérios de "melhor técnica" ou "técnica e preço".

Confira aqui a íntegra da sentença.
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