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Receita Federal confirma o código do Fundo de Previdência para empresas de engenharia consultiva
26-05-2008

No dia 7 de abril último foi publicada a Instrução Normativa nº 836 da Receita Federal do Brasil (IN RFB nº 836/08), confirmando o código do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS 515 - para as empresas de engenharia consultiva. 

Essa confirmação ocorreu após o Sinaenco ter oficiado à Receita Federal a fim de revogar a alteração promovida por instrução anterior (IN RFB nº 785/07, de 19/11/2007), que havia classificado o setor de engenharia consultiva no código FPAS 507, relacionado à indústria. Essa alteração provocaria, além de outros efeitos, a mudança na destinação das contribuições sociais à Confederação Nacional do Comércio e ao Sesc/Senac, para a Confederação Nacional da Indústria e Sesi/Senai. 

De acordo com o diretor executivo do Sinaenco, Antonio Pires Rolim, “nosso Sindicato está acompanhando de perto o assunto, e desde já se coloca à disposição das empresas associadas e filiadas para orientar e solucionar quaisquer dúvidas relacionadas a esta questão”.

 

 

 
 
 
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