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Deficientes: possível flexibilização da lei de cotas
26-05-2008

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo pode indicar uma flexibilização do entendimento do Poder Judiciário sobre a Lei nº 8.213, que estabelece cotas para contratação de portadores de deficiência nas empresas. A anulação de multa de uma empresa de telecomunicações por descumprimento da norma baseou-se no fato de que a responsabilidade pelo efetivo cumprimento da lei também é do governo. Segundo acórdão do TRT, o sistema de cotas não foi precedido de nenhuma providência de órgãos governamentais para cuidar da formação desses profissionais. As empresas, assim, têm dificuldade de encontrar deficientes qualificados para integrar seus quadros. Como ainda cabe recurso no caso, o Tribunal Superior do Trabalho pode ter que se manifestar, pela primeira vez, sobre o tema. 

“Essa decisão representa o início da modificação dessa legislação e deve firmar jurisprudência, futuramente. Ela, na verdade, representa a vitória do bom senso e da constatação de nossa realidade – o governo também é responsável, e não apenas as empresas, na tarefa de mobilizar e disponibilizar trabalhadores deficientes a fim de cumprir a lei”, afirma o assessor jurídico do Sinaenco, Carlos de Freitas. A Lei nº 8.213 determina a contratação de portadores de deficiência em percentuais que variam de 2% a 5% do quadro de pessoal, para as empresas com mais de cem funcionários. Acima de 500  empregados, o percentual é de 5% do total de empregados.

 

 

 
 
 
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