Cofins: STF revoga isenção para empresas de profissão regulamentada
07-10-2008
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 17 de setembro último, a revogação da isenção da Cofins para sociedades civis de profissão regulamentada, entre elas os escritórios de arquitetura e engenharia consultiva. A decisão foi por oito votos contra dois, com a maioria dos ministros entendendo que a revogação da isenção foi válida, mesmo tendo sido implementada por lei complementar.
Na mesma decisão, o STF definiu que o pagamento dos tributos deve ocorrer desde a revogação de sua isenção, em abril de 1997, quando passou a vigorar a norma do artigo 56, da Lei 9.430/96. Para as empresas que ainda recorrem à decisão favorável que permitiu, mesmo provisoriamente, o não-recolhimento da Cofins (suspensão da exigibilidade), é importante se prepararem para o pagamento dos valores que deixaram de ser recolhidos no período (desde abril de 1997), atualizados pela taxa Selic. A data-limite para o pagamento dos tributos devidos, sem a incidência de multa de mora de 20%, será o trigésimo dia posterior à intimação da decisão que venha a revogar a eventual autorização ainda existente para o não-pagamento da Cofins. A Receita Federal concede atualmente parcelamento em 60 meses, com os valores corrigidos pela Selic. As orientações sobre os procedimentos relativos à Cofins estão disponíveis no site do Sinaenco.
Mais informações: wwww.sinaenco.com.br e www.receita.fazenda.gov.br
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