Entre em Contato
Convenções Coletivas
Contribuição Sindical
Serviços para Associadas
Notícias
Atividades
Copa 2014
Jurídico
Estudos
Dados Setoriais
Programa de Qualidade
Dúvidas Freqüentes
Imprensa
Links
LOCALIZE UMA EMPRESA
Busca no site
[ OK ]
Ajuda
 
 
Últimas notícias
Boletim Consulte
e-Consulte
Sinopse
Sinaenco na mídia
Buscar
[ OK ]
 
> Últimas notícias [ voltar ]

Cofins: STF revoga isenção para empresas de profissão regulamentada
07-10-2008

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 17 de setembro último, a revogação da isenção da Cofins para sociedades civis de profissão regulamentada, entre elas os escritórios de arquitetura e engenharia consultiva. A decisão foi por oito votos contra dois, com a maioria dos ministros entendendo que a revogação da isenção foi válida, mesmo tendo sido implementada por lei complementar.

Na mesma decisão, o STF definiu que o pagamento dos tributos deve ocorrer desde a revogação de sua isenção, em abril de 1997, quando passou a vigorar a norma do artigo 56, da Lei 9.430/96. Para as empresas que ainda recorrem à decisão favorável que permitiu, mesmo provisoriamente, o não-recolhimento da Cofins (suspensão da exigibilidade), é importante se prepararem para o pagamento dos valores que deixaram de ser recolhidos no período (desde abril de 1997), atualizados pela taxa Selic. A data-limite para o pagamento dos tributos devidos, sem a incidência de multa de mora de 20%, será o trigésimo dia posterior à intimação da decisão que venha a revogar a eventual autorização ainda existente para o não-pagamento da Cofins. A Receita Federal concede atualmente parcelamento em 60 meses, com os valores corrigidos pela Selic. As orientações sobre os procedimentos relativos à Cofins estão disponíveis no site do Sinaenco.

Mais informações: wwww.sinaenco.com.br e  www.receita.fazenda.gov.br

 

 
 
 
By Guest
Mapa do Site Política de Privacidade