Nova lei do estágio
21-10-2008
As empresas do setor de A&EC devem ficar atentas às mudanças introduzidas pela Lei 11.788/2008, a nova lei do estágio, em vigor desde setembro passado para todo o país. A proposta busca melhorar as condições para a atuação dos estagiários, resgatando o lado educativo da atividade, e trazer rigor maior no seu acompanhamento por parte das escolas e do MEC.
O que muda, fundamentalmente, é o limite máximo de horas para o estágio, que passa a ser de 30 horas semanais, a incorporação de alguns benefícios, como vale-transporte e férias, e a duração do estágio, que não poderá exceder dois anos.
Na opinião do consultor jurídico do Sinaenco, Carlos de Freitas Nieuwenhoff, “as mudanças não são tão profundas que possam trazer problemas para as empresas do setor, como um aumento nos custos ou algo assim”. Segundo ele, “as novas regras apenas forçam as empresas a programar melhor esta atividade, além de impedir a condenável utilização dos estudantes como mão-de-obra barata”.
Prazo
As empresas não precisam adaptar-se imediatamente às novas regras, explica Nieuwenhoff: “a lei se refere não aos contratos firmados, mas aos novos contratos e ao momento da renovação”. O consultor avalia ainda que esta é uma lei positiva, sobretudo para o estagiário, que terá mais tempo para os estudos. Por outro lado, as empresas terão a oportunidade de preparar e incorporar aos seus quadros um número maior de jovens engenheiros e arquitetos, o que será benéfico para o mercado no futuro, pontua o consultor.
Dúvidas? Ligue para (11) 3123-9200 e consulte o Sinaenco.
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