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Nova lei de licitações: acordo pode agilizar votação
20-08-2009

Parado há vários meses no Senado, o projeto que altera a Lei de Licitações (8.666) ganhou um empurrãozinho, do próprio presidente Lula. Há duas semanas, o chefe do Executivo pediu mais agilidade na votação do projeto, vital para o "azeitamento" dos projetos que constam do PAC - Plano de Aceleração do Crescimento.

Nasceu daí um acordo entre a Presidência e as duas casas do Congresso para apressar a tramitação do projeto de lei. A expectativa do Executivo é de que, uma vez encerrada a crise no Senado, o texto seja aprovado no plenário da casa em poucas semanas, a tempo de ser reexaminado e aprovado pela Câmara dos Deputados antes do fim do ano.

Pelo acordo, ficou acertado que, em licitações de valor até R$ 3,4 milhões, a opção pelo pregão ficará a critério do contratante. Para contratos com valor superior, o gestor público terá de verificar primeiro a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira dos concorrentes antes de checar os preços das propostas.

Ambiguidade
Mas, especialistas no tema, como o advogado Benedito Porto Neto, avaliam que "caso os concorrentes excluídos na qualificação técnica ingressem com recurso, o licitante teria que verificar primeiro os preços dos serviços para depois avaliar tecnicamente as propostas", argumenta. Na prática, diz Porto Neto, haveria a inversão de fases.

Na avaliação de Adriana Castro, especialista do Ministério do Planejamento, se fosse mantida a redação de Francisco Dornelles (já aprovada pela CAE), o fato de a modalidade pregão ter sido criada por lei específica, posterior à Lei 8.666, suscitaria dúvida, insegurança e disputa jurídica sobre o alcance da exigência de qualificação prévia.

 
 
 
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