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Consórcio de empresas, em debate no Sinaenco
14-09-2009

No dia 25 de agosto, na sede do Sinaenco, um debate sobre “consórcios de empresas” buscou esclarecer os associados da entidade sobre o tema, considerado polêmico. Questões como a natureza e finalidade dos consórcios, requisitos e registro dos contratos, como formar, alterar e extinguir um consórcio, além de aspectos contábeis/fiscais/tributários foram discutidos.

A advogada Catleen Peres, do escritório Natal & Locatelli, presente à reunião, concluiu que muitas das dúvidas das empresas acontecem em razão da falta de  regulamentação legal específica da figura do consórcio.

Formado com o objetivo único de executar determinado empreendimento, o consórcio por isso tem duração definida, e normalmente as consorciadas cumprem estritamente as condições previstas nos contratos. As empresas são inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para cumprir as obrigações perante o Fisco Federal. Na prática, é feita a nomeação de uma consorciada líder (empresa-líder), que responderá pela administração do consórcio, bem como pela escrituração contábil e guarda dos livros e documentos comprobatórios das operações do consórcio, esclarece Catleen.

No caso dos registros contábeis das operações no consórcio, a empresa líder fica encarregada de anotar a soma dos valores das receitas, custos e despesas das pessoas jurídicas consorciadas. Estes valores poderão ser individualizados proporcionalmente à participação de cada consorciada no empreendimento. A participação percentual da empresa no rateio do empreendimento é o que permite determinar o seu lucro real, presumido ou arbitrado.

Outra situação que gera dúvidas, diz a advogada, é como tratar as empresas consorciadas que fornecem ou adquirem materiais ou serviços para as operações do consórcio. Nesse caso, contabilmente as empresas são consideradas fornecedoras ou clientes, explicou.

Como o tema continua gerando muitos questionamentos, o Sinaenco se dispôs a realizar novos debates e, sempre que identificados eventuais excessos, a discussão deverá ser levada à Receita Federal do Brasil, para que se tenham os esclarecimentos necessários. Além disso, os interessados podem enviar sugestões pelo site do Sinaenco.

 
 
 
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