Nova Lei de Licitações pode ir a Plenário
08-11-2009
Está pronto para ir ao Plenário do Senado, o PLC 32 de 2007 (número original 7.709/07), de autoria do Executivo, que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e incorpora ao processo licitatório o uso das tecnologias da informação e corrige a proposta do pregão para os serviços técnicos profissionais especializados.
Embora traga alguns avanços à Lei das Licitações, um ponto específico tem preocupado a diretoria do Sinaenco: a emenda de autoria do senador Heráclito Fortes, constante do art. 46, §2°, II, que muda o critério de pontuação na modalidade “técnica e preço”, atribuindo à nota técnica peso máximo de 50%, o que torna as propostas técnicas irrelevantes no julgamento da licitação. A emenda preconiza:
“Art.46 ..................................................................................................
§ 2º..................................................................................................
II – a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnica e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório, não se admitindo critérios de valorização que tornem as propostas de preços menos relevantes que as propostas técnicas”.
É pacífico o entendimento entre contratantes públicos de que a qualidade da proposta técnica resulta no melhor dimensionamento das quantidades e especificações de materiais, na maior precisão dos orçamentos – o que de per si, garante a funcionalidade, a operacionalidade e a manutenção da obra, sua qualidade, durabilidade e segurança. Não sem razão, organizações internacionais como o BID e o BIRD adotam nas licitações de “técnica e preço”, peso entre 80% e 70% para a proposta técnica, e entre 20% e 30% para a proposta de preço.
O Sinaenco está mobilizando as empresas associadas de forma a sensibilizar os senadores sobre os riscos que a proposta poderá trazer à qualidade dos serviços de engenharia e arquitetura contratados pela administração pública. O objetivo é a retirada da emenda, permanecendo vigente o texto original da Lei 8.666/93 que trata dessa matéria.
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