Decreto altera valor do Seguro por Acidente de Trabalho
08-11-2009
Conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2010 as empresas deverão levar em consideração, para fins de verificação de sua efetiva alíquota do SAT (Seguro Acidente de Trabalho), o valor a elas atribuído pelo INSS a título de FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
O FAP foi criado pela Lei nº 10.666/2003. Trata-se de um fator apurado com base em critérios de frequência, gravidade e custo relativos à concessão de acidentes de trabalho e implica a redução ou aumento da alíquota do SAT. Considerando que o FAP será um multiplicador variável entre 0,5000 (cinco décimos) e 2,000 (dois inteiros), o SAT das empresas poderá ser reduzido para, no mínimo, 0,5% ou então majorado para, no máximo, 6% .
O valor relativo ao FAP encontra-se disponível no site da previdência desde o dia 30/9/2009 e possibilita às empresas tomar conhecimento do multiplicador que deverão aplicar sobre a atual alíquota do SAT.
O Sinaenco, assim como outras instituições representativas do setor de A&EC, está analisando as informações publicadas pelo INSS para orientar as empresas associadas e adotar as medidas cabíveis.
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