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ATENÇÃO
O Ministério do Trabalho e Emprego implantou um sistema que deve agilizar o protocolo, registro e consulta das Convenções Coletivas de Trabalho, reduzindo a quantidade de papel utilizado nesses processos. Pelo Sistema Mediador, as CCTs ficam disponíveis para consulta no site do Ministério do Trabalho e o conteúdo passa a ser organizado de forma a possibilitar a consulta por tópico desejado.
No novo sistema, cada CCT possui um código para consulta, disponibilizado para o sindicato correspondente.
O sistema Mediador alterou também a forma de protocolo e registro, que ficou estruturada da seguinte maneira:
- Inclusão do texto da Convenção no Sistema Mediador, gerando o número da solicitação;
- Conferência pelo outro sindicato e emissão de requerimento para assinatura;
- Protocolo do requerimento de registro assinado na SRT (Superintendência Regional do Trabalho), recebendo um número de processo; e
- Homologação e liberação do texto da CCT pela SRT para consulta, aplicando-se o número de registro.
Agora as Convenções não são mais assinadas e encaminhadas à SRT, somento o pedido de registro é que recebe as assinaturas dos
dirigentes de cada sindicato. Caso haja necessidade de uma via autenticada da Convenção, ela poderá ser obtida no site do Ministério
do Trabalho e Emprego que, ao final da impressão, registra o número de sua autenticidade.
Desta forma, as consultas às Convenções poderão ser feitas através dos textos disponíveis em nosso site ou através do site do Ministério do Trabalho, utilizando o número de registro, da seguinte forma:
- Acesse o site www.mte.gov.br
- Busque a sessão Portal do Trabalhador e, abaixo, clique em Mediador - Solicitação de registro de instrumento coletivo (http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador/default.asp)
- Clique em Consultar Instrumentos Coletivos Registrados
- Digite o número de registro da CCT
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