anterior indice

Regras Específicas para Qualificação de Empresas de Tecnologia de Materiais e Componentes de Construção Civil




3 CRITÉRIOS PARA QUALIFICAÇÃO DOS LABORATÓRIOS

3.1 FORMA DE APRESENTAÇÃO

As empresas de tecnologia interessadas em participar do QUALIHAB deverão encaminhar documentação aos seguintes locais:

1ª via

A
CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
PROGRAMA QUALIHAB
Coordenador do Comitê de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos - CMCS
Av. 9 de Julho n° 4939 - Bloco A - 3° andar
SÃO PAULO - SP

Assunto: Proposta de Adesão ao PSQ do Setor de Tecnologia de Materiais e Componentes da Construção Civil

2ª via

Ao
SINAENCO - Sindicato Nacional de Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva
PROGRAMA QUALIHAB
Comitê de Tecnologia de Materiais e Componentes da Construção Civil - CTMC
Rua Marquês de Itu, 70 - 3° andar
SÃO PAULO - SP

Assunto: Proposta de Adesão ao PSQ do Setor de Tecnologia de Materiais e Componentes da Construção Civil

Todos os textos devem ser apresentados em papel timbrado com o nome da empresa interessada, evitando-se emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, omissões e partes essenciais escritas a margem do texto. Sugere-se que os documentos sejam apresentados encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente.

Podem ser apresentados cópias dos documentos, exigindo-se autenticação apenas para documentos oficiais (certidões negativas, fichas de registro de funcionários, credenciamentos, etc.).

3.2 IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DA QUALIDADE

As empresas de tecnologia compromissadas com o PSQ e o QUALIHAB, deverão atender as seguintes etapas de implantação de seus programas da qualidade nos prazos a seguir estabelecidos:

3.2.1 Auditorias e Prazos

As empresas de tecnologia, após a apresentação de sua documentação e respectiva análise e aprovação, deverão se submeter a auditorias e/ou análise de sua documentação, em conformidade com o nível de qualidade pretendido que atenda aos requisitos estabelecidos neste documento, conforme os procedimentos abaixo:

a) Níveis de Qualificação B e C - as empresas que se candidatarem a atender estes níveis, deverão estar plenamente capacitadas a passarem por processo de auditoria inicial, a ser realizada por entidade de 3a Parte (Organismo de Certificação Credenciado) ou pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega de sua documentação. A entidade auditora deverá verificar o atendimento às condições estabelecidas por este documento, tendo como referência os itens constantes da lista de verificação do Anexo II e demais requisitos técnicos que julgar necessário. A empresa aprovada nesta etapa deverá receber o Certificado de Qualificação, estando automaticamente apta a participar do QUALIHAB.

Devem ser observados os seguintes prazos constantes do respectivo PSQ, quais sejam:

  • em 06 (seis) meses deverá ter iniciado o processo de implantação do programa da qualidade, conforme a Norma ABNT/ISO/IEC-Guia 25;

  • em 18 (dezoito) meses deverá ter encaminhado sua documentação para início de processo de credenciamento junto ao INMETRO;

  • em 30 (trinta) meses deverá ter seu laboratório credenciado junto ao INMETRO, estando com sistema de qualidade implantado, e com pelo menos 50 % (cinquenta por cento) dos ensaios previstos no item 2.4 credenciados;

  • em 48 (quarenta e oito) meses tenha pelo menos 75 % dos ensaios previstos no item 2.4 credenciado junto ao INMETRO.

b) Qualificação A - empresas credenciadas junto ao INMETRO, pertencentes a RBLE que atendam aos requisitos acima estabelecidos estão automaticamente inseridas no QUALIHAB, devendo encaminhar a documentação necessária a comprovação de sua capacitação.

No estágio inicial as empresas devem atender a pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos ensaios previstos no item 2.4. No prazo de 48 (quarenta e oito) meses devera atender a pelo menos 75 % (setenta e cinco porcento) dos ensaios previstos no item 2.4.

3.2.2 Auditorias de Manutenção

a) Níveis B e C - estas empresas deverão se submeter a auditorias semestrais até o seu credenciamento no INMETRO;

b) Nível A - deverão apresentar o Certificado de Laboratório Credenciado e a respectiva relação de ensaios credenciados no INMETRO, semestralmente ou a cada modificação nos dados dos documentos apresentados.

3.2.3 Critérios para Inclusão, Manutenção, Reclassificação e Exclusão de Laboratórios

a) Inclusão - Serão automaticamente qualificadas a participar do Programa QUALIHAB as empresas de tecnologia que atenderem aos requisitos aqui estabelecidos e no respectivo PSQ.

b) Manutenção - para a manutenção da qualificação das empresas junto ao QUALIHAB, estas deverão continuar atendendo aos mencionados requisitos, submetendo-se às auditorias com periodicidade máxima de 06 meses (empresas qualificação B e C) ou na periodicidade definida pelo INMETRO (empresas qualificação A).

c) Reclassificação - As empresas poderão ser reclassificadas, passando de um nível para outro, sempre de acordo com o estágio de qualidade, em que se encontrar a critério de Entidade Qualificadora (IPT ou OCC).

d) Exclusão - As empresas participantes inicialmente qualificadas, deverão encaminhar no prazo de até 10 (dez) dias posteriores a realização das auditorias a documentação para o SINAENCO e para a CMCS do Programa QUALIHAB da CDHU. No caso de observação de não conformidades facilmente corrigíeis, estas deverão ser sanadas no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de verificação de não conformidades graves, ou seja, aquelas que comprometam a qualidade e confiabilidade do serviços prestados pelo laboratório, bem como a não observância dos critérios estabelecidos nestas regras de qualificação e o não envio dos documentos necessários, a critério do órgão auditor, poderá ser dado prazo de 30 (trinta) dias para sua regularização. Se, neste prazo, não forem tomadas ações corretivas que normalizem a situação, o laboratório será excluído do QUALIHAB.

e) Reinclusão - no prazo mínimo de 06 (seis) meses após a exclusão de determinada empresa, a mesma poderá solicitar sua reinclusão no Programa QUALIHAB, apresentando os documento necessários para tal.

3.2.4 Auditorias de acompanhamento

A CDHU no uso de sua competência poderá a seu exclusivo critério eleger o IPT ou entidade de 3a Parte Independente, credenciada junto ao INMETRO para realizar auditorias ou avaliações nas empresas qualificadas junto ao QUALIHAB a qualquer tempo, independente de prévio aviso.

São Paulo,

Marcos Rodrigues Penido
Cia. de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
Comitê de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos do Programa Qualihab

João Antonio Del Nero
Presidente da Seção São Paulo, do Sinaenco - Sindicato Nacional Das Empresas De Arquitetura E Engenharia Consultiva



inicio

 
 
 
 
 
 
 
 

página criada pela That's Internet