3.1 FORMA DE APRESENTAÇÃO
As empresas de tecnologia interessadas em participar do QUALIHAB
deverão encaminhar documentação aos seguintes locais:
1ª via
A
CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo
PROGRAMA QUALIHAB
Coordenador do Comitê de Materiais, Componentes e Sistemas
Construtivos - CMCS
Av. 9 de Julho n° 4939 - Bloco A - 3° andar
SÃO PAULO - SP
Assunto: Proposta de Adesão ao PSQ do Setor de Tecnologia de
Materiais e Componentes da Construção Civil
2ª via
Ao
SINAENCO - Sindicato Nacional de Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva
PROGRAMA QUALIHAB
Comitê de Tecnologia de Materiais e Componentes da
Construção Civil - CTMC
Rua Marquês de Itu, 70 - 3° andar
SÃO PAULO - SP
Assunto: Proposta de Adesão ao PSQ do Setor de Tecnologia de
Materiais e Componentes da Construção Civil
Todos os textos devem ser apresentados em papel timbrado com o nome da
empresa interessada, evitando-se emendas, rasuras, borrões,
entrelinhas, omissões e partes essenciais escritas a margem
do texto. Sugere-se que os documentos sejam apresentados encadernados
e com suas folhas numeradas sequencialmente.
Podem ser apresentados cópias dos documentos, exigindo-se
autenticação apenas para documentos oficiais
(certidões negativas, fichas de registro de funcionários,
credenciamentos, etc.).
3.2 IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DA QUALIDADE
As empresas de tecnologia compromissadas com o PSQ e o QUALIHAB,
deverão atender as seguintes etapas de implantação
de seus programas da qualidade nos prazos a seguir estabelecidos:
3.2.1 Auditorias e Prazos
As empresas de tecnologia, após a apresentação de
sua documentação e respectiva análise e
aprovação, deverão se submeter a auditorias
e/ou análise de sua documentação, em conformidade
com o nível de qualidade pretendido que atenda aos requisitos
estabelecidos neste documento, conforme os procedimentos abaixo:
- a) Níveis de Qualificação B e C - as empresas
que se candidatarem a atender estes níveis, deverão estar
plenamente capacitadas a passarem por processo de auditoria inicial, a
ser realizada por entidade de 3a Parte (Organismo de
Certificação Credenciado) ou pelo IPT - Instituto
de Pesquisas Tecnológicas, no prazo de até 30 (trinta)
dias após a entrega de sua documentação. A
entidade auditora deverá verificar o atendimento às
condições estabelecidas por este documento, tendo como
referência os itens constantes da lista de
verificação do Anexo II e demais requisitos
técnicos que julgar necessário. A empresa aprovada
nesta etapa deverá receber o Certificado de
Qualificação, estando automaticamente apta a
participar do QUALIHAB.
Devem ser observados os seguintes prazos constantes do respectivo PSQ, quais sejam:
- em 06 (seis) meses deverá ter iniciado o processo de
implantação do programa da qualidade, conforme a
Norma ABNT/ISO/IEC-Guia 25;
- em 18 (dezoito) meses deverá ter encaminhado sua
documentação para início de processo de
credenciamento junto ao INMETRO;
- em 30 (trinta) meses deverá ter seu laboratório
credenciado junto ao INMETRO, estando com sistema de qualidade
implantado, e com pelo menos 50 % (cinquenta por cento) dos ensaios
previstos no item 2.4 credenciados;
- em 48 (quarenta e oito) meses tenha pelo menos 75 % dos ensaios
previstos no item 2.4 credenciado junto ao INMETRO.
- b) Qualificação A - empresas credenciadas junto ao
INMETRO, pertencentes a RBLE que atendam aos requisitos acima
estabelecidos estão automaticamente inseridas no QUALIHAB,
devendo encaminhar a documentação necessária
a comprovação de sua capacitação.
No estágio inicial as empresas devem atender a pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos ensaios previstos no item 2.4. No
prazo de 48 (quarenta e oito) meses devera atender a pelo menos
75 % (setenta e cinco porcento) dos ensaios previstos no item 2.4.
3.2.2 Auditorias de Manutenção
- a) Níveis B e C - estas empresas deverão se submeter
a auditorias semestrais até o seu credenciamento no INMETRO;
- b) Nível A - deverão apresentar o Certificado de
Laboratório Credenciado e a respectiva relação
de ensaios credenciados no INMETRO, semestralmente ou a cada
modificação nos dados dos documentos apresentados.
3.2.3 Critérios para Inclusão, Manutenção,
Reclassificação e Exclusão de Laboratórios
- a) Inclusão - Serão automaticamente qualificadas a
participar do Programa QUALIHAB as empresas de tecnologia que atenderem
aos requisitos aqui estabelecidos e no respectivo PSQ.
- b) Manutenção - para a manutenção
da qualificação das empresas junto ao QUALIHAB, estas
deverão continuar atendendo aos mencionados requisitos,
submetendo-se às auditorias com periodicidade máxima
de 06 meses (empresas qualificação B e C) ou na
periodicidade definida pelo INMETRO (empresas qualificação A).
- c) Reclassificação - As empresas poderão ser
reclassificadas, passando de um nível para outro, sempre de
acordo com o estágio de qualidade, em que se encontrar a
critério de Entidade Qualificadora (IPT ou OCC).
- d) Exclusão - As empresas participantes inicialmente
qualificadas, deverão encaminhar no prazo de até
10 (dez) dias posteriores a realização das
auditorias a documentação para o SINAENCO e para
a CMCS do Programa QUALIHAB da CDHU. No caso de observação
de não conformidades facilmente corrigíeis, estas
deverão ser sanadas no prazo de 30 (trinta) dias. No caso
de verificação de não conformidades graves,
ou seja, aquelas que comprometam a qualidade e confiabilidade
do serviços prestados pelo laboratório, bem como a
não observância dos critérios estabelecidos
nestas regras de qualificação e o não envio
dos documentos necessários, a critério do órgão
auditor, poderá ser dado prazo de 30 (trinta) dias para sua
regularização. Se, neste prazo, não forem tomadas
ações corretivas que normalizem a situação,
o laboratório será excluído do QUALIHAB.
- e) Reinclusão - no prazo mínimo de 06 (seis) meses
após a exclusão de determinada empresa, a mesma
poderá solicitar sua reinclusão no Programa QUALIHAB,
apresentando os documento necessários para tal.
3.2.4 Auditorias de acompanhamento
A CDHU no uso de sua competência poderá a seu
exclusivo critério eleger o IPT ou entidade de 3a
Parte Independente, credenciada junto ao INMETRO para
realizar auditorias ou avaliações nas empresas
qualificadas junto ao QUALIHAB a qualquer tempo, independente
de prévio aviso.
São Paulo,
Marcos Rodrigues Penido
Cia. de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
Comitê de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos do Programa Qualihab
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João Antonio Del Nero
Presidente da Seção São Paulo, do Sinaenco -
Sindicato Nacional Das Empresas De Arquitetura E Engenharia Consultiva
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