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QUALIHAB: Programa Setorial da Qualidade - PSQ
Setor de Tecnologia de Materiais e Componentes da Construção Civil




5.3. Níveis e requisitos de qualidade

5.3.1. Qualificação C

Os requisitos básicos para a prestação de serviços de controle de qualidade das obras habitacionais promovidas no âmbito do QUALIHAB pela CDHU, abaixo descritos, foram estabelecidos segundo critérios elencados abaixo:

5.3.1.1. Pré-requisitos

Como pré-requisitos iniciais para que os laboratórios possam ser avaliados, é necessário que:

a. Estejam regularmente cadastrados na CDHU para as atividades de controle tecnológico. Nosso setor observa que há necessidade de se agilizar tal processo de forma a atender as metas e prazos propostos neste Programa, portanto, é recomendável que a CDHU emita o Certificado de Registro Cadastral em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, a partir da entrega dos respectivos documentos ao setor responsável.

No caso de não ser possível atender tal exigência, entendemos que o Registro para as atividades de controle tecnológico em outro órgão ou empresa do Governo do Estado de São Paulo poderá substituir o CRC da CDHU, desde que esteja com prazo de validade em vigor na época da solicitação de qualificação.

b. Aceitar as condições estabelecidas neste PSQ, atendendo a todas as suas condições exigidas, apresentando o termo de compromisso com o programa na forma do modelo anexo a este PSQ.

5.3.1.2. Capacidade operacional

a. Instalações

Os laboratórios devem possuir instalações adequadas e compatíveis de forma que atendam as condições estabelecidas pelas Normas Brasileiras da ABNT, específicas para cada material os quais declare apto a realizar ensaios.

b. Serviços e ensaios

Deverão estar habilitadas a prestar serviços de controle de recebimento e/ou produção, conforme o caso, para os seguintes trabalhos:

  • controle da execução da terraplenagem, conforme as normas brasileiras (ABNT, DNER) e de acordo com especificações da CDHU;
  • controle tecnológico das estruturas de concreto e dos seus materiais constituintes,(conforme NBR-6118, NBR-12654 e NBR-12655), incluindo os serviços de:
    • recebimento do concreto,
    • amostragem do concreto,
    • ensaios de abatimento pelo tronco de cone e,
    • determinação da resistência a compressão simples;
  • controle dos elementos de alvenaria:
    • amostragem de blocos de concreto ou cerâmicos e tijolos maciços,
    • ensaios de resistência a compressão de blocos cerâmicos, de concreto e tijolos maciços,
    • ensaios de absorção e umidade para blocos cerâmicos e de concreto;
  • controle de telhas cerâmicas para cobertura:
    • amostragem e ensaios em telhas cerâmicas.
    • amostragem e ensaios em telhas cerâmicas;
    • verificação dimensional;
    • determinação da massa e absorção de água e impermeabilidade;
    • determinação da carga de ruptura á flexão.

b.2. Demais ensaios e serviços

Outros serviços poderão ser prestados pelas empresas de tecnologia, em complementação às atividades acima descritas, devendo seu emprego ser efetivamente implementado após credenciamento pelo INMETRO ou auditoria pelo IPT, conforme descrito no item 5.1.

As empresas participantes deste Programa poderão subcontratar somente ensaios que não constem do escopo de serviços relacionados em b, devendo, até o limite de 30% (trinta por cento) em valores, devendo, para tanto, utilizar unicamente laboratórios que atendam integralmente as condições estabelecidas neste PSQ, devidamente atestados por Entidade de Terceira Parte independente, encaminhando cópias dos documentos originais ao contratante direto do ensaio. c. Equipamentos

c.1. Adequação às Normas Técnicas - todos os utensílios, moldes, frascos, aparatos deverão estar em conformidade com as Normas da ABNT aplicáveis,

c.2. Inventário - todos os equipamentos, utensílios, moldes, frascos e aparatos de propriedade da empresa de tecnologia deverão constar no cadastro de inventário, sendo constantemente avaliado o estado e a condição de utilização destes.

c.3. Calibração e Aferição - os equipamentos de ensaios devem ser calibrados e/ou aferidos por empresa integrantes da RBC - Rede Brasileira de Calibração, do INMETRO, com periodicidade que atenda as respectivas Normas de ensaio.

5.3.1.3. Capacidade técnico-profissional

As empresas devem possuir em seu quadro técnico permanente, na qualidade de funcionário, sócio ou diretor em regime de dedicação integral os seguintes profissionais:

a. Equipe de nível superior

Deve possui pelo menos 01 (um) engenheiro responsável técnico junto ao CREA pertencente ao quadro técnico da empresa, com experiência comprovada de pelo menos 05 (cinco) anos em atividade de controle de qualidade e/ou tecnológico de obras.

b. Encarregado de laboratório

Deve contar em sua equipe técnica com pelo menos um profissional com conhecimento de rotina laboratorial e do emprego das Normas Técnicas e metodologias de ensaios, com experiência na elaboração de ensaios laboratoriais de materiais de construção, com experiência mínima de 03 (três) anos nestes trabalhos e formação técnica ou de 05 (cinco) anos de experiência com escolaridade a nível 2° grau completo ou, 10 (dez) anos de experiência e ter cursado o 1o grau completo.

c. Laboratorista

Profissional com conhecimento na execução dos ensaios de materiais de construção destinados a obras habitacionais, conforme metodologias estabelecidas pelas Normas Técnicas Brasileiras da ABNT e aplicáveis, com experiência de pelo menos 02 (dois) anos na função, tendo completado o 1º grau escolar.

Deverá possuir em sua equipe técnica pelo menos 01(um) laboratorista especializado em ensaios de concreto e elementos de alvenaria e 01(um) laboratorista especializado em ensaios de campo e de laboratório de solos.

d. Auxiliar de laboratório

Profissional com conhecimentos em ensaios de recebimento de concreto e moldagem de corpos de prova, bem como de coleta e preparação de amostras para ensaios, manutenção e limpeza do laboratório e equipamentos. Deverá no mínimo ser alfabetizado.

5.3.1.4. Sistema organizacional

a. Normas técnicas

A empresa deve possuir arquivo completo e atualizado das Normas Técnicas empregadas nos serviços de controle, teste, inspeções e ensaios realizados, devendo as mesmas estarem a disposição dos técnicos para livre consulta.

b. Controle de amostras

O laboratório deve ter registro e controle de todas as amostras recebidas em seu laboratório, devendo as mesmas serem identificadas de acordo com procedimento apropriado, propiciando a rastreabilidade total do processo.

c. Confidencialidade

Deve ser preservada a confidencialidade das amostras ensaiadas e dos seus resultados, estabelecendo sistemática para atingir tais objetivos.

d. Regularidade jurídico-fiscal

Deverá apresentar comprovação através da apresentação dos documentos relacionados nos artigos 28, 29 e 31 da Lei no 8666/93 e alterações introduzidas pela Lei n° 8833/94, estes documentos serão apresentados ao setor de cadastramento da CDHU, devendo a empresa manter o seu registro em vigor.

e. Emissão e arquivamento de documentos

Dever ter modelos padrões para a emissão de relatórios de ensaios, contendo as informações requeridas pelas Normas Técnicas aplicáveis. Cópias de relatórios, bem como todas as matrizes de ensaio, com os registros exigíveis por norma, identificação dos responsáveis pela realização e conferencia, que proporcionem a sua rastreabilidade, devem ser mantidos pela Empresa convenientemente arquivados pelo tempo mínimo exigido por lei.

f. Registro de funcionários

Deverá comprovar, através da apresentação das respectivas guias de recolhimento de FGTS, o vínculo empregatício de todo colaborador apresentado para execução dos trabalhos a serem contratados.

5.3.2. Qualificação B

Neste estágio as empresas deverão estar atendendo aos requisitos estabelecidos para o nível básico, conforme item 5.3.1 acima, mais os requisitos a seguir descritos:

5.3.2.1. Capacidade operacional

a. Instalações -

Os laboratórios devem possuir instalações adequadas e compatíveis, de forma que atendam as condições estabelecidas pelas Normas Brasileiras da ABNT, específicas para cada material para os quais se declare apto a realizar ensaios.

b. Serviços e Ensaios -

Deverão estar habilitadas a prestar serviços de controle de recebimento e/ou produção, conforme o caso, para os seguintes trabalhos de controle:

  • controle da execução da terraplenagem, conforme as normas brasileiras (ABNT, DNER) e de acordo com especificação da CDHU;
  • controle tecnológico das estruturas de concreto e dos seus materiais constituintes,(conforme NBR-6118, NBR-12654 e NBR-12655), incluindo os serviços de:
    • recebimento do concreto,
    • amostragem do concreto,
    • ensaios de abatimento pelo tronco de cone e,
    • determinação da resistência a compressão simples
  • controle dos elementos de alvenaria:
    • amostragem de blocos de concreto ou cerâmicos e tijolos maciços,
    • ensaios de resistência a compressão de blocos cerâmicos, de concreto e tijolos maciços,
    • ensaios de absorção e umidade para blocos cerâmicos e de concreto;

  • controle de telhas cerâmicas para cobertura:
    • amostragem e ensaios em telhas cerâmicas;
    • verificação dimensional;
    • determinação da massa e absorção de água e impermeabilidade;
    • determinação da carga de ruptura á flexão.
  • controle tecnológico da alvenaria estrutural, incluindo
    • recebimento e amostragem de blocos estruturais,
    • ensaios de compressão em blocos para alvenaria,
    • ensaios de absorção e umidade em blocos de alvenaria,
    • estudos de dosagem de concreto, argamassa e grautes,
    • determinação da resistência a compressão em concreto, argamassa e grautes.
  • Controle de Sistema Viário (pavimentação)
    • controle tecnológico da pavimentação
  • Ensaios de materiais constituintes de concreto e argamassas
    • Ensaio normal de cimento (finura na peneira #200, tempos de início e fim de pega, resistência á compressão);
    • Ensaios normais de agregados (granulometria, teor de argila em torrões, material pulverulento, massas específica e unitária, impurezas orgânicas).
  • Estudos de dosagem de concreto, graute e argamassas
  • Ensaios de aço
c. Demais Ensaios e Serviços -

Outros serviços poderão ser prestados pelas empresas de tecnologia, em complementação às atividades acima descritas, devendo seu emprego ser efetivamente implementado após credenciamento pelo INMETRO ou auditoria pela entidade de terceira parte, conforme descrito no item 5.1.

As empresas participantes deste Programa poderão subcontratar somente ensaios que não constem do escopo de serviços relacionados em a acima, até o limite de 20% (vinte por cento), em valores, devendo, para tanto, utilizar unicamente laboratórios que atendam integralmente as condições estabelecidas neste PSQ, devidamente atestados por Entidade de Terceira Parte independente, encaminhando cópias dos documentos originais ao contratante direto do ensaio.

5.3.2.2. Capacidade técnico-profissional

As empresas devem possuir em seu quadro técnico permanente, na qualidade de funcionário em regime de dedicação integral devidamente registrado em carteira profissional, sócio ou diretor os seguintes profissionais:

a. Equipe de nível superior

Deve possuir pelo menos 01 (um) engenheiro civil responsável técnico junto ao CREA pertencente ao quadro técnico da empresa, com experiência comprovada de pelo menos 10 (dez) anos em atividade de controle de qualidade e/ou tecnológico de obras, e outro engenheiro civil tecnologista com experiência mínima de 01 (um) ano na área.

b. Encarregado de laboratório

com as qualificações descritas no item b de 5.3.1.3.

c. Tecnologista

Profissional com conhecimento em ensaios de materiais e controle de recebimento e produção em obras de conjuntos habitacionais, capacitado a efetuar inspeções em unidades fornecedoras, de verificar a qualidade de execução das obras, estruturas, alvenaria, telhados, acabamento e demais componentes das edificações, inclusive executando a coordenação das atividades de controle de obras ou conjunto destas nos canteiros, verificando sua conformidade com as Normas Técnicas e especificações aplicáveis. Deverá ter experiência de 10 (dez) anos na atividade com formação a nível de 1º grau ou de 05 (cinco) anos e formação de 2º grau ou de 03 (três) anos e curso técnico de edificações.

c. Laboratorista

Profissional com conhecimento na execução dos ensaios de materiais de construção destinados a obras habitacionais, conforme metodologias estabelecidas pelas Normas Técnicas Brasileiras da ABNT e aplicáveis, com experiência de pelo menos 02 (dois) anos na função com escolaridade de 1º grau completo. Deverá possuir em sua equipe técnica pelo menos 02(dois) laboratoristas especializados em ensaios de concreto e elementos de alvenaria, 01(um) laboratorista especializado em ensaios de solos e 01 (um) laboratorista especializado em ensaios de pavimentação.

d. Auxiliar de laboratório

Profissional com conhecimentos em ensaios de recebimento de concreto e moldagem de corpos de prova, bem como de coleta e preparação de amostras para ensaios, manutenção e limpeza do laboratório e equipamentos. Deverá possuir instrução de 1º grau incompleto.

5.3.2.3. Sistema organizacional

a. Procedimentos de ensaios e serviços

Deverá possuir procedimentos escritos de todas as atividades de controle, bem como os testes e ensaios realizados em seu laboratório e campo.

b. Treinamento

Deve possuir registro dos cursos de treinamento e reciclagem executados e previstos para os profissionais que atuam na área de controle tecnológico.

c. Emissão e arquivamento de documentos

Deverá possuir modelos padrões para a emissão de relatórios de ensaios, contendo as informações requeridas pelas Normas Técnicas aplicáveis. Cópias de relatórios, bem como todos as matrizes de ensaio, registros exigíveis por norma, identificação dos responsáveis pela realização e conferencia, que proporcionem a sua rastreabilidade, devem ser mantidos pela Empresa convenientemente arquivados pelo tempo mínimo exigido por lei.

5.3.3. Qualificação A - Nível de Credenciamento (RBLE)

As empresas neste estágio deverão atender aos requisitos dos níveis anteriores, e possuir sistema de qualidade implantado, devidamente credenciado pelo INMETRO.

Neste caso não há necessidade de passar por auditorias a serem realizadas pelo IPT, ou entidade de 3 parte.

5.3.3.1. Capacidade técnico-profissional

Possua em seu quadro técnico equipe composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais, abaixo definidos:

  • Engenheiro Responsável Técnico - 01 (um), com as mesmas qualificações exigidas para o nível de qualificação B;
  • Engenheiro Tecnologista - 02 (dois) com no mínimo 02 anos de experiência na área;
  • Gerente da Qualidade - conforme padrões da ABNT/ISO/IEC-GUIA 25 - 01 (um);
  • Encarregado de Laboratório - 01 (um);
  • Tecnologista - 01 (um);
  • Laboratorista de concreto - 02 (dois);
  • Laboratorista de solos - 02 (dois);
  • Laboratorista de pavimentação - 01 (um);
  • Auxiliar de Laboratório - 04 (quatro).

5.3.3.2. Sistema organizacional

a. Interlaboratoriais

Como requisito de qualidade é imprescindível que o laboratório esteja participando permanentemente de Programas Interlaboratoriais, coordenados pelo INMETRO e outros promovidos por entidade sem fins lucrativos de renomada capacitação, aferindo a variação dos seus resultados laboratoriais entre seus pares, emitindo relatórios de avaliação e ação corretiva de eventuais erros sistemáticos e aleatórios observados. São recomendados os materiais constantes dos serviços básico estabelecidos neste PSQ.

5.3.3.3. Certificação de produtos

Conforme o Sistema Brasileiro de Certificação, o apoio de laboratórios de ensaio, objetivando a certificação de produtos por Organismo de Certificação Credenciado (OCC), entidades de Terceira Parte, sem fins lucrativos, deverá ser realizado em conformidade com as Diretrizes para Certificação da Conformidade de Produtos no Sistema Brasileiro de Certificação, NIT-DICEP-001, do INMETRO.




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