5.5.1. Ações imediatas
a. Obras iniciadas e em fase de contratação
Significativo número de unidades habitacionais estão em
fase de construção e em fase de licitação, cujos
contratos de serviços de controle ainda são de
responsabilidade das empreiteiras, e, a respectiva
verba para a remuneração de tais serviços está
incluída no custo da construção. Conforme
identificado no item de diagnóstico do setor,
somente uma pequena parcela dos conjuntos habitacionais
contratados pela CDHU possuem controle contratado junto a
empresas participantes do QUALIHAB, deixando a impressão
de que uma grande parte destas obras estão sendo
executadas sem nenhum controle na qualidade dos
materiais. Se faz necessário tomada de medidas
imediatas, para não dizer emergênciais, para que a
filosofia da qualidade já possa ser implantada neste
segmento de obras, quais sejam, de milhares de unidades
habitacionais, que não estarão sujeitas aos procedimentos
propostos neste PSQ. No nosso entender, estas obras merecem
atenção especial por parte da CDHU, que contará com todo o
apoio do CTMC do SINAENCO, no processo de convencimento dos
demais setores interessados para que a contratação de
Empresas de Tecnologia, por parte das Empresas Construtoras
seja feita obedecendo-se as premissas estabelecidas neste
PSQ, com Empresas comprometidas com o desenvolvimento e
implementação do QUALIHAB.
b. Proposta de ações
Para o atendimento às
condições descritas, entendemos como
importante a viabilização das seguintes
ações por parte da CDHU:
- b.1. Qualificar as empresas de
tecnologia compromissadas com o QUALIHAB
para a execução das tarefas de controle
junto as obras, mediante certificação pelo
IPT ou INMETRO, adotando-se, os requisitos
identificados no item 5.3 deste Programa;
- b.2. Relacionar as obras que se
encontram na situação descrita no item
a acima e encaminhar ao SINAENCO para
que as empresas de tecnologia possam se
candidatar a prestar estes serviços junto às
construtoras;
- b.3. Efetuar a fiscalização dos serviços
de controle exigidos junto aos empreiteiros,
liberando as medições mediante apresentação
dos relatórios dos materiais aplicados no
período;
- b.4. Elaborar Procedimento de Controle
Tecnológico de Conjunto Habitacionais no
âmbito da CDHU, que servirá como parâmetro
de avaliação do controle em cada obra,
determinando as Normas de referência,
critérios de amostragem, ensaios, forma de
atuação, modelos de relatórios e demais
informações relevantes.
c. Prazos
Entendemos que estes trabalhos
devem ter início imediato, estando
implantados e funcionando em 30 (trinta)
dias.
5.5.2. Implantação do Programa de Qualidade
A seguir descrevemos as etapas de
implantação e os respectivos prazos a que
estará submetidas as empresas de tecnologia
signatárias deste PSQ:
a. Auditorias
Os laboratórios deverão ser
submetidos a auditoria e/ou análise de sua
documentação, de acordo com o nível de
qualidade em que se encontram:
- a.1. Níveis de qualificação B e C -
As empresas que se candidatarem a atender aos
Níveis Básico e Intermediário, conforme
definido no item 5.3 anterior, deverão estar
plenamente capacitadas a passarem por processo
de auditoria pelo IPT ou entidade de terceira
parte (Organismo de Certificação Credenciado),
no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega
do presente PSQ. O IPT ou o OCC verificará, neste
caso, o atendimento às condições estabelecidas
pelas normas Técnicas para realização dos ensaios
a que se propõe, e as demais constantes deste PSQ
para os referidos níveis.
No prazo de 06 (seis) meses todas as Empresas classificadas
nestes itens deverão ter iniciado o processo de
implantação dos requisitos da ABNT/ISO/IEC-GUIA 25,
visando seu credenciamento junto ao INMETRO.
No prazo máximo de 18 (dezoito) meses, o processo
de credenciamento junto ao INMETRO deverá estar
iniciado, através do encaminhamento da
documentação do seu sistema da qualidade,
requerida para análise do órgão.
No prazo final de 30 (trinta) meses estas empresas
deverão ter seus laboratórios sede credenciadas
pelo INMETRO, nos moldes da norma ABNT/ISO/IEC-GUIA 25,
estando então com o sistema de qualidade implantado
em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos ensaios
descritos nos item 5.3.2.1-b e 5.3.1.2-b,
respectivamente para as qualificações B e C, credenciados.
- a.2. Qualificação A - Credenciados pertencentes á RBLE -
As empresas que possuam tais condições deverão encaminhar
correspondência a CDHU contendo os documentos necessários
a comprovação de sua capacitação, estando automaticamente
inseridas no PSQ. Toda eventual alteração de sua
condição perante o INMETRO, deverá ser imediatamente
encaminhada à CDHU.
No estágio inicial as empresas deverão atender ao
número de credenciamento de pelo menos 75% dos ensaios
previstos no item 5.3.2.1-b, estando em 18 meses
com 100% dos ensaios credenciados.
b. Implantação do Sistema
O processo de controle de qualidade ora definido deverá
ser implantado nas próximas obras a serem licitadas,
devendo os respectivos editais de construção conter
elementos que definam a responsabilidade da CDHU pela
contratação do controle da qualidade dos materiais a
serem utilizados.
Concomitantemente com esta providência, deverá a CDHU proceder
licitações para a contratação dos serviços de controle de
qualidade dos materiais e serviços das obras habitacionais
de sua responsabilidade, de acordo com o presente PSQ.
c. Plano de Controle Tecnológico e de Qualidade
A CTMC do SINAENCO deverá
encaminhar no prazo de 60 (sessenta) dias
após a entrega do presente PSQ, o Plano de
Controle Tecnológico e de Qualidade dos
Materiais e Serviços de Obras Habitacionais
da CDHU, a partir da análise conjunta das
atuais necessidades de ensaios e testes e
sua adequação aos Programas Setoriais de
cada cadeia produtiva, inclusive definidos
prazos para sua implantação e análise
periódica das melhorias introduzidas com a
atual política e o redimensionamento dos
testes e ensaios previstos, buscando uma
qualidade contínua.
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