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QUALIHAB: Programa Setorial da Qualidade - PSQ
Setor de Tecnologia de Materiais e Componentes da Construção Civil




5.5. Metas e prazos

5.5.1. Ações imediatas

a. Obras iniciadas e em fase de contratação

Significativo número de unidades habitacionais estão em fase de construção e em fase de licitação, cujos contratos de serviços de controle ainda são de responsabilidade das empreiteiras, e, a respectiva verba para a remuneração de tais serviços está incluída no custo da construção. Conforme identificado no item de diagnóstico do setor, somente uma pequena parcela dos conjuntos habitacionais contratados pela CDHU possuem controle contratado junto a empresas participantes do QUALIHAB, deixando a impressão de que uma grande parte destas obras estão sendo executadas sem nenhum controle na qualidade dos materiais. Se faz necessário tomada de medidas imediatas, para não dizer emergênciais, para que a filosofia da qualidade já possa ser implantada neste segmento de obras, quais sejam, de milhares de unidades habitacionais, que não estarão sujeitas aos procedimentos propostos neste PSQ. No nosso entender, estas obras merecem atenção especial por parte da CDHU, que contará com todo o apoio do CTMC do SINAENCO, no processo de convencimento dos demais setores interessados para que a contratação de Empresas de Tecnologia, por parte das Empresas Construtoras seja feita obedecendo-se as premissas estabelecidas neste PSQ, com Empresas comprometidas com o desenvolvimento e implementação do QUALIHAB.

b. Proposta de ações

Para o atendimento às condições descritas, entendemos como importante a viabilização das seguintes ações por parte da CDHU:

b.1. Qualificar as empresas de tecnologia compromissadas com o QUALIHAB para a execução das tarefas de controle junto as obras, mediante certificação pelo IPT ou INMETRO, adotando-se, os requisitos identificados no item 5.3 deste Programa;

b.2. Relacionar as obras que se encontram na situação descrita no item a acima e encaminhar ao SINAENCO para que as empresas de tecnologia possam se candidatar a prestar estes serviços junto às construtoras;

b.3. Efetuar a fiscalização dos serviços de controle exigidos junto aos empreiteiros, liberando as medições mediante apresentação dos relatórios dos materiais aplicados no período;

b.4. Elaborar Procedimento de Controle Tecnológico de Conjunto Habitacionais no âmbito da CDHU, que servirá como parâmetro de avaliação do controle em cada obra, determinando as Normas de referência, critérios de amostragem, ensaios, forma de atuação, modelos de relatórios e demais informações relevantes.

c. Prazos

Entendemos que estes trabalhos devem ter início imediato, estando implantados e funcionando em 30 (trinta) dias.

5.5.2. Implantação do Programa de Qualidade

A seguir descrevemos as etapas de implantação e os respectivos prazos a que estará submetidas as empresas de tecnologia signatárias deste PSQ:

a. Auditorias

Os laboratórios deverão ser submetidos a auditoria e/ou análise de sua documentação, de acordo com o nível de qualidade em que se encontram:

a.1. Níveis de qualificação B e C - As empresas que se candidatarem a atender aos Níveis Básico e Intermediário, conforme definido no item 5.3 anterior, deverão estar plenamente capacitadas a passarem por processo de auditoria pelo IPT ou entidade de terceira parte (Organismo de Certificação Credenciado), no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega do presente PSQ. O IPT ou o OCC verificará, neste caso, o atendimento às condições estabelecidas pelas normas Técnicas para realização dos ensaios a que se propõe, e as demais constantes deste PSQ para os referidos níveis.

No prazo de 06 (seis) meses todas as Empresas classificadas nestes itens deverão ter iniciado o processo de implantação dos requisitos da ABNT/ISO/IEC-GUIA 25, visando seu credenciamento junto ao INMETRO.

No prazo máximo de 18 (dezoito) meses, o processo de credenciamento junto ao INMETRO deverá estar iniciado, através do encaminhamento da documentação do seu sistema da qualidade, requerida para análise do órgão.

No prazo final de 30 (trinta) meses estas empresas deverão ter seus laboratórios sede credenciadas pelo INMETRO, nos moldes da norma ABNT/ISO/IEC-GUIA 25, estando então com o sistema de qualidade implantado em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos ensaios descritos nos item 5.3.2.1-b e 5.3.1.2-b, respectivamente para as qualificações B e C, credenciados.

a.2. Qualificação A - Credenciados pertencentes á RBLE - As empresas que possuam tais condições deverão encaminhar correspondência a CDHU contendo os documentos necessários a comprovação de sua capacitação, estando automaticamente inseridas no PSQ. Toda eventual alteração de sua condição perante o INMETRO, deverá ser imediatamente encaminhada à CDHU.

No estágio inicial as empresas deverão atender ao número de credenciamento de pelo menos 75% dos ensaios previstos no item 5.3.2.1-b, estando em 18 meses com 100% dos ensaios credenciados.

b. Implantação do Sistema

O processo de controle de qualidade ora definido deverá ser implantado nas próximas obras a serem licitadas, devendo os respectivos editais de construção conter elementos que definam a responsabilidade da CDHU pela contratação do controle da qualidade dos materiais a serem utilizados.

Concomitantemente com esta providência, deverá a CDHU proceder licitações para a contratação dos serviços de controle de qualidade dos materiais e serviços das obras habitacionais de sua responsabilidade, de acordo com o presente PSQ.

c. Plano de Controle Tecnológico e de Qualidade

A CTMC do SINAENCO deverá encaminhar no prazo de 60 (sessenta) dias após a entrega do presente PSQ, o Plano de Controle Tecnológico e de Qualidade dos Materiais e Serviços de Obras Habitacionais da CDHU, a partir da análise conjunta das atuais necessidades de ensaios e testes e sua adequação aos Programas Setoriais de cada cadeia produtiva, inclusive definidos prazos para sua implantação e análise periódica das melhorias introduzidas com a atual política e o redimensionamento dos testes e ensaios previstos, buscando uma qualidade contínua.




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